PGFN deixa de recorrer e desiste de ações sobre cobrança dupla de multas de IRPJ e CSLL
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A Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedoras contumazes após publicar 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o número de pessoas jurídicas oficialmente enquadradas nessa condição passou para 22.
A classificação foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para identificar contribuintes que usam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, combater práticas anticoncorrenciais e dar mais transparência às ações de fiscalização.
O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa com débitos tributários. Pela legislação, o enquadramento ocorre quando a administração tributária conclui que há inadimplência substancial, reiterada e injustificada, caracterizando um comportamento sistemático de descumprimento das obrigações fiscais.
O mecanismo foi criado para diferenciar as empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam o não recolhimento de tributos como vantagem competitiva.
A inclusão na lista pública não é automática. Antes da classificação, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico, no qual o contribuinte é formalmente notificado sobre os créditos tributários que fundamentam o enquadramento, os motivos de fato e de direito da medida e os prazos para manifestação.
Após a notificação, a empresa dispõe de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa, com efeito suspensivo, e de 10 dias para interpor recurso administrativo caso a defesa seja rejeitada. Somente após o encerramento definitivo desse procedimento, e se a situação não for regularizada, o contribuinte poderá ser oficialmente classificado como devedor contumaz.
A Receita Federal mantém uma relação pública das empresas enquadradas, disponível em seu portal eletrônico. Segundo o órgão, a lista é dinâmica e deverá receber novas inclusões sempre que outros processos administrativos forem concluídos.
Até o momento, os enquadramentos se concentram em empresas dos setores de cigarros e combustíveis. A Receita informou, porém, que outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária também poderão ser analisados no futuro.
Fonte: Com informações de Contábeis
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