STJ mantém exclusão de crédito presumido de ICMS do IRPJ e da CSLL
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A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que abre uma nova janela para regularizar pendências tributárias relacionadas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com abatimentos progressivos e parcelamento em até 61 vezes.
O programa é voltado especificamente a controvérsias envolvendo ganhos de capital e outros rendimentos auferidos no Brasil por investidores não residentes no País (INR). A medida alcança tributos em discussão tanto na esfera administrativa quanto na judicial, aplicando-se a débitos inscritos ou não em dívida ativa da União. O objetivo do Fisco é encerrar litígios prolongados e oferecer condições facilitadas de regularização.
Podem participar os contribuintes com débitos originados do impasse jurídico sobre a incidência do IRRF nesses investimentos, desde que exista processo administrativo ou judicial pendente de julgamento definitivo na data da adesão.
Um dos principais atrativos do edital é a inclusão das multas ligadas à controvérsia — inclusive as penalidades qualificadas —, que recebem os mesmos percentuais de abatimento concedidos ao valor principal do débito.
As condições foram estruturadas de forma progressiva, conforme o prazo escolhido. Após a conversão de eventuais depósitos judiciais já vinculados aos processos, o saldo devedor remanescente pode ser pago com reduções de até 65% em até 13 prestações; 55% em até 25 prestações; 45% em até 37 prestações; 35% em até 49 prestações; e 25% em até 61 prestações.
O regulamento também permite usar créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), compensação que pode abater até 30% do saldo restante depois da aplicação dos descontos. Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, valem regras e percentuais específicos.
Os interessados têm até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2026 para formalizar a adesão. O caminho varia conforme a fase de cobrança: débitos na Receita Federal são tratados pelo Portal e-CAC, com abertura de processo digital; débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pelo Portal REGULARIZE da PGFN.
A entrada no programa exige contrapartidas formais. Ao assinar o acordo, o optante faz a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, desiste de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais e renuncia expressamente às teses jurídicas associadas aos tributos.
A transação também deixa claro que não haverá direito a restituições ou compensações de valores pagos ou parcelados anteriormente.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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