
Aprendizagem Profissional bate novo recorde com mais de 656 mil jovens contratados
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Imagine um sistema tributário onde o imposto que você paga em cada etapa da produção de um produto ou serviço volta como crédito na etapa seguinte. Um sistema onde a burocracia diminui drasticamente e a cobrança se torna mais transparente e, em muitos casos, automática. E mais: um sistema que devolve parte do imposto para famílias de baixa renda.
Essa é a promessa contida na Lei Complementar nº 214/2025, que detalha as regras do jogo para a maior transformação tributária do Brasil em décadas. Vamos desvendar, de forma simples e direta, o que essa nova legislação significa para você e para os negócios.
A grande mudança é a substituição de diversos impostos (como ICMS e ISS) por dois novos tributos, que funcionam de maneira muito parecida, formando um "IVA Dual":
O princípio fundamental que guia essa dupla é a neutralidade. A ideia é que o imposto não influencie as decisões de negócios, como escolher onde instalar uma fábrica ou que tipo de insumo comprar. O imposto será cobrado no local de destino da mercadoria ou do serviço, acabando com a chamada "guerra fiscal" entre os estados.
A maior lição desta lei é o conceito de não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que o imposto não se acumula ao longo da cadeia produtiva.
Exemplo Prático: A Padaria do Bairro
- Compra de Insumos: A padaria compra farinha e paga R$ 10,00 de IBS/CBS embutidos na nota fiscal dessa compra.
- Venda do Pão: A padaria vende os pães que produziu e calcula que deve R$ 25,00 de IBS/CBS sobre essa venda.
- O Crédito em Ação: Em vez de pagar os R$ 25,00, a padaria usa os R$ 10,00 da compra da farinha como crédito. Assim, ela paga ao governo apenas a diferença: R$ 15,00.
O imposto incide apenas sobre o valor que a padaria agregou ao transformar a farinha em pão. Esse direito ao crédito é amplo, valendo para quase todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica do contribuinte. A exceção fica para itens considerados de uso ou consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e serviços de estética.
A lei traz mecanismos modernos para simplificar a vida de todos.
Split Payment (O Imposto que se Paga Sozinho): Uma das maiores inovações é o recolhimento automático do imposto na transação.
Exemplo Prático: Ao pagar uma compra de R$ 100,00 com seu cartão, se a alíquota total for de 25%, o sistema da transação de pagamento poderá separar R$ 20,00 (valor do imposto) e enviá-lo diretamente ao governo. O vendedor receberá os R$ 80,00 restantes. Isso reduz a sonegação e simplifica a arrecadação.
Cashback para Famílias de Baixa Renda: A lei cria um mecanismo de devolução personalizada de parte do imposto pago.
Exemplo Prático: Uma família inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, receberá de volta 10%:
* 100% da CBS e 20% do IBS sobre a conta de luz e gás de cozinha (botijão de até 13kg).
* 20% da CBS e 20% do IBS sobre os demais produtos e serviços consumidos.
A devolução será calculada com base nos documentos fiscais emitidos com o CPF dos membros da família.
Cesta Básica Nacional com Alíquota Zero: Para garantir a alimentação saudável, uma lista de produtos essenciais terá suas alíquotas de IBS e CBS zeradas. Isso inclui itens como arroz, leite, feijão, café, pão francês, carnes, ovos e certas frutas e legumes.
Nem todos os setores da economia funcionam da mesma forma. Por isso, a lei cria os chamados "regimes específicos" com regras de tributação adaptadas.
Profissionais Liberais (serviços): Profissionais como advogados, arquitetos, contadores e engenheiros terão uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Saúde e Educação: Serviços de educação (do ensino infantil ao superior) e de saúde, bem como uma vasta lista de medicamentos e dispositivos médicos, terão uma redução de 60% nas alíquotas.
Imóveis: Para não tributar duas vezes um patrimônio já existente, a lei cria o "redutor de ajuste".
Exemplo Prático: Se um contribuinte comprou um imóvel antes de 2027, ao vendê-lo no novo sistema, ele poderá descontar da base de cálculo o valor de aquisição do imóvel (corrigido pela inflação). Isso garante que o imposto incida apenas sobre a valorização ocorrida sob o novo sistema. Além disso, na venda de imóveis residenciais novos de até R$ 100 mil, haverá uma dedução social da base de cálculo.
Combustíveis: A tributação será monofásica, ou seja, o imposto incidirá uma única vez na cadeia (no produtor ou importador), com alíquotas específicas por unidade de medida (ex: R$ por litro).
Agronegócio: Produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes do IBS/CBS. Quem comprar desses produtores poderá aproveitar um "crédito presumido", garantindo a não cumulatividade na cadeia.
Além do IBS e da CBS, a lei institui o Imposto Seletivo (IS). Ele incidirá uma única vez sobre a produção, importação ou comercialização de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Produtos na mira do IS:
O objetivo não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo desses itens, atuando como um instrumento regulatório.
A mudança não será da noite para o dia. A lei prevê um período de transição:
Por: Alex Dantas da Silva - Contador especialista em contabilidade tributária
Fonte: Contábeis
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